INTERESSADAPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ASSUNTOCONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2020
RELATORCONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO 8-3-2022 – TRIBUNAL PLENO (POR VIDEOCONFERÊNCIA)
PARECER PRÉVIO Nº 4/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO 2020. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 57.051-6/2021 e apensos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c/c o artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 2/2020 da ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) e em sintonia com a Nota Técnica nº 2/2020 deste Tribunal, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 282/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECERPRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, referentes ao exercício de 2020, gestão do Sr. Fábio Martins Junqueira. Determinando, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 8 de março de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)