Detalhes do processo 57436/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 57436/2014
57436/2014
103/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/05/2020
23/06/2020
22/06/2020
EXTINCAO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO



Processo nº        5.743-6/2014
Interessados        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
       Darcibel Silva Ramos - Engenheiro Civil
       Terezinha de Brito Ramos - Curadora
       Luciana Roberta de Brito e Silva Ramos - OAB/MT nº 11.197 - Procuradora  
       Air Montecchi Vitório - Engenheira Civil
       Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Júnior  Advocacia S/S - OAB/MT nº 392) - Procuradores
       Geosolo - Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda.
       José Mura Júnior - representante legal da empresa
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Recursos de Agravo – 7.250-8/2016 e 7.262-1/2016
Relator        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO

Sessão de Julgamento        19-5-2020 - Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 103/2020 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSOS DE AGRAVO. EXTINÇÃO DOS RECURSOS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONVERSÃO DA REPRESENTAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.743-6/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.100/2017 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: 1) EXTINGUIR, sem julgamento de mérito, os Recursos de Agravo nºs 7.250-8/2016 e 7.262-1/2016, interpostos em face do Julgamento Singular n° 211/WJT/2016 pelos engenheiros civis da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Sra. Air Montecchi Vitório, neste ato representada pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Júnior  Advocacia S/S - OAB/MT nº 392); e Sr. Darcibel Silva Ramos, neste ato representado pela procuradora Luciana Roberta de Brito e Silva Ramos - OAB/MT nº 11.197, sendo a sua curadora a Sra. Terezinha de Brito Ramos,  ante a revogação da decisão agravada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; e, 2) CONVERTER a presente Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas Ordinária, em face do Contrato nº 222/2013 – SETPU/MT, nos termos dos artigos 149-A e 155, § 2º, ambos da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Decorrido o prazo para eventual interposição recursal, encaminhem-se os autos à Gerência de Protocolo deste Tribunal, para que seja realizada a conversão desta RNI em TCO; e, posteriormente, à Secex de Obras e Serviços de Engenharia, para regular prosseguimento.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), MOISES MACIEL (Portaria n° 126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de maio de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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