INTERESSADO(A)CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
GESTOR(A) OCIMAR TAVARES DE AGUIAR- ex-Presidente
INTERESSADO(A) CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. OCIMAR TAVARES DE AGUIAR, ex-Presidente da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, da multa no valor de 33 UPF´s/MT, até 15/04/2013, bem como o Sr. Cleomenes Junior Dias Costa, contador da Câmara Municipal de Serra Dourada,para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, da multa no valor de 11 UPF´s/MT, até 15/04/2013 . Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
As multas foram aplicadas por meio do Acórdão nº 272/2012, de fls. 207/209 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) do dia 15/10/2012, proferido no processo nº 5.763-0/2012, onde este Tribunal julgou Regulares, com determinações legais, as contas da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, exercício 2011.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).