Detalhes do processo 57797/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 57797/2014
57797/2014
55/2020
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
19/02/2020
20/02/2020
19/02/2020
NOTIFICAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 055/NCCS/2020*

PROCESSO Nº:                5.779-7/2014
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA
ASSUNTO:                TOMADA DE CONTAS
RESPONSÁVEL:                NOELY PACIENTE LUZ

Mediante acordão nº 1/2016 - SC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 29/03/2016, foi aplicado multa e determinação de restituição Solidária a Sra. NOELY PACIENTE e ao Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS. Após, houve interposições do Recurso Ordinário e Embargo de Declaração, cujo provimento foram negados por meio dos Acórdão nº 66/2016-SC, e Acórdão nº 227/2019-TP. A sancionada foi notificada mediante Ofício nº 1214/2019/NCCS, contudo o AR foi devolvido por motivo “Não Procurado”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a Sra. NOELY PACIENTE , com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 13,89 UPFs/MT e restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$ 10.822,45.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 14/04/2020. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

A restituição de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 13/02/2020, totalizando o valor de R$ 16.622,25 vencível em 14/04/2020, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).        

* Republique-se, por ter saído incorreto no diário oficial de contas divulgado no dia 17/02/2020, sendo considerada como data da publicação o dia 18/02/2020, edição numero 1845.

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2020.