Detalhes do processo 57797/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 57797/2014
57797/2014
66/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/05/2016
25/05/2016
24/05/2016
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Processo nº        5.779-7/2014
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA        
Gestor/Responsável        Parassu de Souza Freitas
Assunto        Tomada de Contas Ordinária
       Embargos de Declaração – 8.324-0/2016
Relator        Conselheiro MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        11-5-2016 – Segunda Câmara

ACÓRDÃO Nº 66/2016 – SC


Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.779-7/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.550/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 8.324-0/2016, opostos pelo Sr. Parassu de Souza Freitas, à época, prefeito municipal de Luciara, neste ato representado pelo procurador Gilmar Moura de Souza – OAB/MT nº 5.681 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1/2016-PC, por não estarem presentes quaisquer causas de omissão capazes de ensejar alteração no citado acórdão, conforme consta no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro MOISES MACIEL, conforme Portaria nº 160/2015.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo  Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de maio de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)