Detalhes do processo 58130/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 58130/2015
58130/2015
599/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
27/08/2019
06/09/2019
05/09/2019
DEFINIR RELATORIA




Processo nº                        5.813-0/2015
Interessado                        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE JAURU
Gestores/Responsáveis        Pedro Ferreira de Souza - ex-Gestor
                       Zana Gabriela Marques Albéfaro – ex-Presidente do Conselho Fiscal do Fundo
                       José Nilso da Costa (falecido) – ex-Presidente do Conselho Curador do Fundo
                       Iracema da Conceição Barbosa – espólio de José Nilso da Costa
                       Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT n° 7.255, Ruth Cardoso Ribeiro dos Santos – OAB/MT n° 10.350, Lidiane Fátima                Gomes Moreira – OAB/MT nº 15.784 e Hermes Teseu Bispo Freire Júnior – OAB/MT n° 20.111/B – Procuradores
Assunto                        Conflito de competência para a relatoria de Recurso Ordinário constante da Representação de Natureza Interna
Relator Nato                        Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO


Sessão de Julgamento        27-8-2019 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 599/2019 – TP

Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE JAURU. ANÁLISE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA A RELATORIA DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTANTE DA REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.813-0/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 30, IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 3.657/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em DEFINIR a competência em favor do Conselheiro Guilherme Antonio Maluf para analisar e julgar o Recurso Ordinário constante da presente Representação de Natureza Interna, o qual detém legitimação para tanto, pois a peça recursal foi distribuída a sua relatoria por sorteio, procedida na forma regulamentar da Resolução nº 14/2007.

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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