ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTE A INDICIOS DE IRREGULARIDADES NO ENVIO DE INFORMAÇÕES PELO SISTEMA GEO-OBRAS DO 2º QUADRIMESTRE/2011
(…)
Desse modo, como o não envio ou envio intempestivo dos documentos obrigatórios impedem que este Tribunal exerça um controle externo com eficiência, com fundamento no artigo 289, VII, da Resolução 14/2007 (redação conferida pela Resolução 17/2010), acolho o Parecer do Ministério Público de Contas e DECIDO no sentido de:
-julgar parcialmente procedente a Representação Interna;
-aplicar ao Sr. Túlio Aurélio Campos Fontes, prefeito do município de Cáceres e ao Sr. Avelino Sena Santiago – operador do sistema Geo-Obras de Cáceres, nos termos da alínea c do inciso I e alínea c do inciso II do art. 7º da Resolução Normativa 17/2010 a multa total de 88 UPFs-MT para cada responsável, discriminadas da seguinte forma:
- 2 UPFs-MT por cada inadimplência no envio dos arquivos imediatos do sistema Geo-Obras: - Contrato 83/2011 (1 documento); - Contrato 88/2011 (1 documento); - Convite 32/2011 (1 documento); - TP 02/2011 (2 documentos); - Contrato 84/2011 (1 documento); - Contrato 97/2011 (1 documento); - Contrato 99/2011 (1 documento);
- 6 UPFs-MT por cada informe do sistema Geo-Obras não enviado: TP 01/2011 (2 documentos); - TP 01/02/11 (2 documentos); - TP 01/03/11 (2 documentos); - Convite 42/2011 (3 documentos); - 88/2011 (1 documento); - Convite 32/2011 (1 documento) e Covite 39/2011 (1 documento);
-determinar ao atual gestor que sane todas as pendências discriminadas pela SECEX, enfatizando que tal fato será valorado pelo conselheiro relator das contas de 2012.
Por fim, ressalto que as multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme preceitua a Lei 8.411/2005, no prazo de 60 (sessenta) dias, em consonância com o disposto no art. 286, § 1º, da Resolução 14/2007, sendo conveniente acrescer que o respectivo boleto bancário está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas e que só será dada quitação ao responsável após o adimplemento do débito.