Por meio do protocolo n. 6275-8/2013 o Sr. DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM solicitou o agrupamento e parcelamento.
Informa-se que através do Acórdão nº 2059/2014-TP, publicado em 10/10/2014, decidiu HOMOLOGAR o agrupamento das Multas, para fim de parcelamento, referentes aos processos nº 62758/2013 (36 UPF's) e 188930/2012 (100 UPF's), totalizando o valor de 136 UPF's.
Deferido o parcelamento, fica a multa dividida em 2 (duas) parcelas mensais no valor de 68 UPF's com vencimento da primeira parcela para o dia 11/05/2015.
Portanto, no uso da competência a mim atribuída pela portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas em 20/03/2014, notifico o responsável, do deferimento do parcelamento e autorizo a emissão de boleto bancário, referente a 1ª parcela da multa no valor de 68 UPF's com vencimento para o dia 11/05/2015.
O referido boleto bancário encontra-se disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Publique-se.
Cuiabá, 31 de março de 2015.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções