Detalhes do processo 63754/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 63754/2016
63754/2016
15/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
07/02/2017
17/02/2017
16/02/2017
JULGAR IMPROCEDENTE
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE.
Processo nº        6.375-4/2016
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Gestor/Responsável        Vilmar Giachini
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        7-2-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 15/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.375-4/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.526/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Vilmar Giachini, à época prefeito municipal de Cláudia, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.734/2015-TP (processo nº 12.978-0/2013); mantendo-se inalterados os termos da decisão atacada, conforme consta no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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