Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE.
Processo nº6.375-4/2016
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Gestor/ResponsávelVilmar Giachini
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento7-2-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 15/2017 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.375-4/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com oParecer nº 4.526/2016do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Vilmar Giachini, à época prefeito municipal de Cláudia, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.734/2015-TP (processo nº 12.978-0/2013); mantendo-se inalterados os termos da decisão atacada, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)