Detalhes do processo 64513/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 64513/2013
64513/2013
196/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
12/04/2016
20/04/2016
19/04/2016
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE
Resumo: AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE CUIABÁ. PEDIDO DE RESCISÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONVERSÃO DE MULTAS EM DETERMINAÇÃO.
Processo nº        6.451-3/2013
Interessada        AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE CUIABÁ
Gestor/Responsável        João Emanuel Moreira Lima
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        12-4-2016 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 196/2016 – TP

Resumo: AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE CUIABÁ. PEDIDO DE RESCISÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONVERSÃO DE MULTAS EM DETERMINAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.451-3/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.957/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o Pedido de Rescisão de fls. 2 a 53-TC, proposto pelo Sr. João Emanuel Moreira Lima, à época, gestor da Agência Municipal de Habitação Popular de Cuiabá, neste ato representado pelo procurador Lázaro Roberto Moreira Lima – OAB/MT nº 10.006, em face das decisões proferidas por meio dos Acórdãos nºs 3.792/2011 e 409/2012 (Processo nº 4.053-3/2011), para converter as multas, de 11 UPFs/MT aplicadas ao recorrente em razão de cada uma das irregularidades dos itens 6.1, 6.2 e 6.3, em determinação ao atual gestor para que observe os ditames da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que concerne aos limites definidos para dispensa de procedimento licitatório; mantendo-se os demais termos das decisões atacadas, conforme consta do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, SÉRGIO RICARDO, MOISES MACIEL e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)