Detalhes do processo 64840/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 64840/2015
64840/2015
239/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
20/06/2018
05/07/2018
04/07/2018
NAO CONHECER




Processo nº                        11.154-6/2017
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Gestor/Responsável        Asiel Bezerra de Araújo
Assunto                        Pedido de Rescisão
Relatora                        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES
Sessão de Julgamento        20-6-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 239/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. PEDIDO DE RESCISÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.154-6/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, acompanhando o voto da Relatora, que incluiu em seu voto o fundamento legal do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) o qual foi citado no voto do Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima proferido oralmente em sessão plenária, e de acordo com o Parecer nº 1.321/2017 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER o Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Asiel Bezerra de Araújo, à época prefeito municipal de Alta Floresta, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge - OAB/GO nº 38.641 e Leandro Borges de Souza Sá - OAB/MT nº 20.901, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 10/2016-SC (processo nº 6.484-0/2015), por não estar presente nenhum dos requisitos autorizadores previstos no artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 251 da Resolução 14/2007.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Vencido o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017), que votou no sentido de conhecer o pedido de rescisão.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), os quais acompanharam o voto da Relatora.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 20 de junho de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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