NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº6.484-0/2015
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Gestor/ResponsávelAsiel Bezerra de Araújo
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário – 6.385-1/2016
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento20-9-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 513/2016 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 6.484-0/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGARPROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 6.385-1/2016, interposto pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, à época procurador-geral de Contas em substituição, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 10/2016-SC, que julgou a Representação de Natureza Interna formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, gestão do Sr. Asiel Bezerra de Araújo, neste ato representado pelos procuradores Celso Reis de Oliveira – OAB/MT nº 5.476 e Thiago Stuchi Reis de Oliveira – OAB/MT nº 18.179-A; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)