ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008.
Nos termos do artigo 259 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal NOTIFICO o Sr.SÉRGIO BASTOS DOS SANTOS, ex-Prefeito Municipal de Colniza, para que efetue, com recursos próprios, o recolhimento da primeira parcela do parcelamento concedido em relação a multa de 315 (trezentos e quinze) UPF/MT ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em cumprimento às determinações contidas no acórdão 3.111/2009, cujo boleto está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas, com prazo até 14/11/2011. Adverte-se que se permanecer a inadimplência o débito será executado judicialmente, nos termos do art. 290, § 2º, XVI da Resolução TCE-MT nº 14/2007.