Após a aplicação de multa e a determinação de restituição por meio do Acórdão nº 3111/2009, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 11/12/2009, constatou-se Recurso Ordinário, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 3645/2010 e Recurso Ordinário, o qual foi dado provimento parcial por meio do Acórdão nº 50/2017, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 230/2017/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo'endereço insuficiente', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. SERGIO BASTOS DOS SANTOS, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 250,93 UPFs/MT erestituição aos cofres públicos no valor de R$1.218,57.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 09/08/2017. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.
A restituição de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 09/06/2017, totalizando o valor de R$1.609,42 vencível em 09/08/2017, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.
Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).