ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008
Notifico via editalícia nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007, deste tribunal, o senhor JOSÉ GUEDES DE SOUZA, prefeito do município de Rondolândia à época para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o valor da multa de 20 UPF´s/MT, até 4/4/2014, aplicando-se o redutor definido pela Resolução Normativa 01/2013. Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas .
A multa foi aplicada através do Acórdão nº 4,090/2013-TP, publicado no Diário Oficial Eletrônico – TCE/MT do dia 23/9/2013. Contudo verificou-se a interposição de pedido de rescisão (processo nº 7.593-0/2012) julgado parcialmente procedente no sentido de considerar regulares, com determinações legais, as contas anuais supracitadas,bem como de reduzir a multa anteriormente aplicada 20 UPF´s/MT.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).