Detalhes do processo 66885/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 66885/2013
66885/2013
314/2015
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
11/05/2015
12/05/2015
11/05/2015
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 314/NCCS/2015

PROCESSO Nº:        6.688-5/2013
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL:        EDUARDO ZEFERINO

Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 397/2015/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'não procurado', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Informo, que foi requerido o parcelamento da multa, o qual foi concedido por esta Casa em 28 (vinte e oito) parcelas, todavia, Vossa Senhoria efetuou o pagamento somente de 1 (uma) parcelas, e até a presente data não consta nos autos documentação de pagamento das demais parcela acordadas, implicando em rescisão tácita do parcelamento, conforme art. 290, § 2°, da Resolução Normativa 14/2007 TCEMT, restando um saldo da Multa no valor de 95,77 UPF's.

Desse modo, notifico o Sr. EDUARDO ZEFERINO, a recolher aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o saldo integral da multa no valor de 95,77 UPF's, até 17/06/2015, aplicando-se o redutor de 45%, definido pela Resolução 02/2013.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010), o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.


Publique-se.

Cuiabá, 07 de maio de 2015.


(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
               Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções