Detalhes do processo 67067/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 67067/2013
67067/2013
15/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
16/02/2016
26/02/2016
25/02/2016
JULGAR IMPROCEDENTE
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

REFERE-SE AO PROCESSO Nº 276294/2015

Processo nº        27.629-4/2015
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
Gestor/Responsável        Max Joel Russi
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        16-2-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 15/2016 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.629-4/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 251 e 254 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.392/2015 do Ministério Público de Contas em,  preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Max Joel Russi, ex-prefeito do município de Jaciara, neste ato representado pelos procuradores Edmilson Vasconcelos de Moraes - OAB/MT nº 8.548 e Luciane Rosa de Souza -  OAB/MT nº 15.779, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 213/JCN/2015, que julgou procedente a Representação de Natureza Interna  bem como aplicou a multa de 100 UPFs/MT ao Autor (processo nº 6.706-7/2013); mantendo-se inalterados os termos da decisão atacada, conforme consta das razões do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro MOISES MACIEL, conforme Portaria nº 160/2015.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)