Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que o Ofício nº 062/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'Endereço Insuficiente', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
NOTIFICO, via edital, nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal, o senhor OSWALDO KATSUO MINAKAMI, Ex-Prefeito Municipal de Salto do Céu, do deferimento do parcelamento, dividida em 12 (doze) parcelas, sendo da 1ª até a 11ª parcelas no valor de 18 UPF's cada, e a última no valor de 17,80 UPF's, em conformidade com o disposto no art. 290, caput, e §1º, da referida Resolução Normativa. Os respectivos boletos bancários estão disponíveis no site deste Tribunal www.tce.mt.gov.br/fundecontas , sendo que o vencimento da primeira parcela ficou para o dia 04/07/2014. Deve ser considerado, para efeito de conversão do valor da multa aplicada em moeda corrente, os critérios definidos pela Resolução Normativa 02/2013 TCE-MT que definiu o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação.
Informo, por fim, que a multa foi aplicada através do Acórdão nº 5.998/2013-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 13/01/2014.
Destaco ainda, cabe alerta que o não recolhimento de quaisquer das parcelas no prazo estipulado, implicará na rescisão tácita do benefício, com vencimento antecipado do saldo devedor e, posterior, encaminhamento de cópia digital dos autos a Procuradoria Geral do Estado, para fins de cobrança judicial, em conformidade com o disposto no art. 290, § 2º, da referida Resolução Normativa.
Publique-se.
Cuiabá, 04 de junho de 2014.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções