Detalhes do processo 67954/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 67954/2019
67954/2019
123/2022
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
05/04/2022
20/04/2022
19/04/2022
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Processo nº        6.795-4/2019
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
       Moacir Pinheiro Piovesan
       Alessandro Isernhagen Hydalgo
       Larissa Fernanda Dias
Advogado        Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT 11.972
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Embargos de Declaração - 70.483-0/2021
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        5-4-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 123/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.795-4/2019.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.641/2021 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração (Id. nº 70.483-0/2021), interposto em face do Acórdão nº 475/2021-TP pelos Srs. Moacir Pinheiro Piovesan – prefeito municipal de Porto dos Gaúchos, Alessandro Isernhagen Hydalgo – pregoeiro e Larissa Fernanda Dias – assessora jurídica; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, nos termos do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente; WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de abril de 2022.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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