NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº6.795-4/2019
InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
Moacir Pinheiro Piovesan – ex-Prefeito
Alessandro Isernhagen Hydalgo - Pregoeiro
Larissa Fernanda Dias - Assessora Jurídica
ProcuradoresRony de Abreu Munhoz - OAB/MT 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT 15.345, Seonir Antônio Jorge - OAB/MT 23.002, Andressa Santana da Silva Munhoz - OAB/MT 21.788 e Michael César Barbosa Costa - OAB/MT 19.131/E
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário – 33.574-6/2019
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento31-8-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 475/2021 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.795-4/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.647/2020 do Ministério Público de Contas, em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 33.574-6/2019, interposto em face do Acórdão nº 136/2019-PC pelos Srs. Moacir Pinheiro Piovesan, ex-prefeito municipal de Porto dos Gaúchos, Alessandro Isernhagem Hydalgo, pregoeiro e Larissa Fernanda Dias, assessora jurídica; neste ato representados pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz, OAB/MT 11.972, Ivan Schneider, OAB/MT 15.345, Seonir Antônio Jorge, OAB/MT 23.002, Andressa Santana da Silva Munhoz, OAB/MT 21.788 e Michael César Barbosa Costa, OAB/MT 19.131/E; mantendo-se inalterada a decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO, em Substituição ao Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF e ANTONIO JOAQUIM, os Auditores Substitutos de Conselheiro, em Substituição, LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020)
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)