Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. IMPROCEDENTE.
Processo nº6.827-6/2015
InteressadasPREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
RelatorConselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento22-3-2016 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 32/2015 – PC
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.827-6/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e contrariando o Parecer nº 123/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca da acumulação irregular de cargos públicos pela servidora Kellen da Silva Souza, neste ato representada pelo procurador Jorge Augusto Trevelin – OAB/MT nº 16.910, nas Prefeituras Municipais de Colíder e Nova Canaã do Norte, gestão, respectivamente, dos Srs. Nilson José dos Santos e Vicente Gerotto de Medeiros.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI e WALDIR JÚLIO TEIS, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Presentes os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de março de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)