Detalhes do processo 68748/2009 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 68748/2009
68748/2009
47/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
21/02/2017
03/03/2017
02/03/2017
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2008. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL PARA CONSIDERAR REGULARES AS CONTAS, COM A MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO 2.040/2009.
Processo nº        6.874-8/2009
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
Gestor/Responsável        Bernardinho Crozetta
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2008
       Recurso Ordinário – 17.090-9/2009
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        21-2-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 47/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2008. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL PARA CONSIDERAR REGULARES AS CONTAS, COM A MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO 2.040/2009.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.874-8/2009.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),  por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com  o Parecer nº 5.669/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº  17.090-9/2009, interposto pelo Sr. Bernardinho Crozetta, à época prefeito municipal de Juruena, neste ato representado pelos procuradores Carlos Murelli Ferreira Oliveira – OAB/MT nº 11.681, Fabiano Farias Ferreira Paes – OAB/MT nº 15.021 e Rosimere Duarte – OAB/MT nº 9.100, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.040/2009, no sentido de julgar Regulares as contas anuais de gestão do exercício de 2008, da citada prefeitura; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta no voto do Relator.
O voto do Conselheiro VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA na sessão ordinária do dia 14-2-2017.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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