Detalhes do processo 68837/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 68837/2011
68837/2011
391/2012
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
26/04/2012
26/04/2012
26/04/2012
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 391/JCN/2012

PROCESSO Nº        6.883-7/2011
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
GESTOR(A)        GETÚLIO GONÇALVES VIANA
INTERESSADO(A)        VITOR LUIZ GUZZI – Ex-Contador
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO/2010

Nos termos do artigo 257, inciso IV da Resolução nº 14/2007, NOTIFICO o Sr. VITOR LUIZ GUZZI, Ex-Contador da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, para que manifeste-se em razão do conteúdo abaixo, referente ao ofício nº 037/TCE-MT/GPRES-JCN/2012 (fl. 2601 TCE-MT):

“Por meio do Acórdão nº 4.078/2011, publicado no Diário oficial do Estado (DOE-MT) do dia 23/11/2011, proferido no processo nº 6.883-7/2011, este Tribunal julgou regulares, com determinações legais, as Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,  relativas ao exercício 2010, e aplicou a Vossa Senhoria multa no valor de 11 UPF’s/MT, ante as irregularidade constatadas na gestão.

Transcorrido o prazo recursal, não houve interposição de recurso com vistas a modificar a decisão.

Dessa forma, Vossa Excelência deverá recolher aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o valor da multa supramencionada até 28/02/2012. Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, “caput”, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).”

Devendo promover o cumprimento do determinado no texto do ofício acima no prazo fixado aqui com vencimento da multa em 27/05/2012, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.

                               Publique-se.