Detalhes do processo 69833/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 69833/2019
69833/2019
158/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/06/2020
22/07/2020
21/07/2020
REGISTRAR



Processo n°        6.983-3/2019 e outros
Assunto        Benefícios Previdenciários
Relator        Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO

Sessão de Julgamento        1º a 5-6-2020 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO N° 158/2020 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:

ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
117
6.983-3/2019
LOURDES DENDENA BATISTA
118
17.215-4/2019
SÔNIA REGINA RIBEIRO MORENO
119
7.718-6/2020
MARIA HILDA MORAES BROETTO
120
8.941-9/2020
FERMINO CASTILHO JÚNIOR
121
9.186-3/2020
BENEDITO MIRANDA NOLETO
122
9.142-1/2020
FRANCISCO ELIDIO FERREIRA
123
9.252-5/2020
NASSON ALVES BATISTA
124
9.703-9/2020
ANDRÉA  SANTOS BRITO DE MORAES
125
9.753-5/2020
CLEUZA DA SILVA BATTISTI
126
9.874-4/2020
VALDENOURA  ALMEIDA DE CARVALHO
127
9.888-4/2020
CLAUDETE SCHWAAB DA SILVA
128
10.134-6/2020
MANOEL QUARESMA DA SILVA
129
4.312-5/2019
GENECILDE BATISTA FELIPE
130
301-8/2020
LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA DA SILVA
131
1.542-3/2020
NATASHA SANTANA DA SILVA LIANDRO / FRANCISCO DA SILVA LIANDRO / EDITE SANTANA
132
7.504-3/2020
ANÍSIO GOMES / VANDA  MARIA RODRIGUES GOMES

Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de junho de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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