Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES.
Processos nºs6.987-6/2012, 1.564-4/2013, 8.235-0/2012 e 16.011-3/2012
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012, extratos bancários e conciliações
Relator Conselheiro Substituto MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento 31-7-2013 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 51/2013 – PC
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo º 6.987-6/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.469/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Água Boa, relativas ao exercício de 2012, gestão do Sr. Mauro Rosa da Silva, sendo à Sra. Gélci Giacomolli Stein- contadora, dando-lhes quitação plena.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRQIUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 31 de julho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)