INTERESSADO : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. Naftaly Calisto da Silva, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a multa no valor de 30 UPF´s/MT, até o dia 06/12/2013,em cumprimento às determinações contidas no Acórdão nº 68/2013-PC, publicado no Diário Oficial de Contas – TCE/MT, do dia 28/08/2013, proferido no processo nº 7.001-7/2012 TCE-MT.
Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Destaque-se ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).