Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, e considerando que a notificação através do Ofício nº 48/2014/GPRES-WJT encontra-se com o status 'Entrega efetuada', e até a presente data não foi devolvido a esta Corte de Contas o AR (aviso de recebimento dos correios), conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Portanto NOTIFICO, via edital, nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal, o senhor JOSÉ PEREIRA PONTES, Ex- Presidente da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 31 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45%conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 04/06/2014 e a GLOSA no valor de R$ 7.405,23, corrigida pelo índice oficial de inflação até a data do recolhimento vencível em 04/06/2014.
Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas . Quanto à glosa, deverá ser recolhida aos cofres públicos municipais no mesmo prazo e enviado o comprovante a este Tribunal no prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 04 de abril de 2014.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções