Ementa: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPÓLIS.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES.
Processos nºs7.032-7/2012, 10.121-4/2012, 17.278-2/2012 e 2.241-1/2013
InteressadoINSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012, extratos bancários e conciliações
Relator Conselheiro Substituto MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento 2-10-2013 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 155/2013 – PC
Ementa: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPÓLIS.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº .032-7/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.290/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis, relativas ao exercício de 2012, gestão do Sr. Vilmondes Aprígio da Silva Luiz, dando-lhe quitação plena.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Participaram do julgamento o Conselheiros DOMINGOS NETO - Presidente e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de outubro de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)