PROCURADOR: RONY DE ABREU MUNHOZ - OAB/MT n° 11.972
Após a aplicação de multa por meio do Acórdão nº2851/2014-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 18/12/2014, constatou-se as interposições dos recursos de agravos, embargos declaratórios e recursos ordinários, aos quais foram julgados por este Tribunal, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 597/2019/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “não existe o número”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. MAURI RODRIGUES DE LIMA, Diretor à época do Hospital Regional de Sinop/MT, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 77 UPFs/MT.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 30/09/2019. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.
Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).