Interessada SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2013 e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 19-8-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.708/2014 - TP
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.156-0/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.582/2014 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Comunicação Social, relativas ao exercício de 2013, gestão do Sr. Carlos Eduardo Tadeu Rayel, dando-lhe quitação plena.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)