Ementa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. ATO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DENEGAÇÃO DO REGISTRO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO.
Processo nº 7.432-2/2013
Interessada ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Ato de Aposentadoria Compulsória
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 26-8-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.805/2014 – TP
Ementa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. ATO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DENEGAÇÃO DO REGISTRO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.432-2/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.450/2014 do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e 2º, § 3º, da Resolução Normativa nº 29/2012, em DENEGARREGISTRO ao Ato nº 052/2013, de fl. 133-TC, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, publicado no DOE de 19-3-2013, pág. 111, que concede aposentadoria compulsória ao Sr. DÉLIO JACINTO DE OLIVEIRA, no cargo em comissão de Assessor Adjunto, Código CNE-VI, em extinção, pelo Regime Próprio de Previdência Social do citado órgão, diante da impossibilidade de concessão da aposentadoria estatutária a servidores não titulares de cargo efetivo, como é o caso do cargo em comissão, conforme consta nas razões do voto do Relator; e, por consequência, cessar todo e qualquer pagamento de proventos decorrentes do ato impugnado; e, ainda, com base no § 5º do artigo 197 da Resolução nº 14/2007, o atual gestor deverá demonstrar a este Tribunal o cumprimento da decisão no prazo de 15 dias de sua ciência. Após as anotações de praxe, restitua-se o processo ao órgão de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)