NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº 7.446-2/2012 (2 volumes)
Interessada COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL
Gestores/Responsáveis Moisés Dias da Silva / Aray Carlos da Fonseca Filho / Antônio Carlos Ventura Ribeiro
Assunto Recurso Ordinário – 176-7/2013 (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de julgamento 19-8-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.712/2014 - TP
Ementa: COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.446-2/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.427/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 527 e 532-TC, interposto pelos Srs. Moisés Dias da Silva, Aray Carlos da Fonseca Filho e Antônio Carlos Ventura Ribeiro, ex-gestores da Companhia de Saneamento da Capital, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 735/2012-TP, de fls. 522 e 523-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)