Processos nºs13.374-4/2015 (21.281-4/2013, 25.558-0/2013, 7.508-6/2015 e 8.191-4/2015 - apensos)
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
AssuntoHomologação de Agrupamento de Multas
Relator NatoConselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento16-2-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 4/2016 - TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇAO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.374-4/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, IX, e 290, §§ 6º, 7º e 8º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 8.284/2015 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Ademir Gaspar de Lima, gestor à época da Prefeitura Municipal de Jaciara, para fins de parcelamento, em razão de requerimento formalizado pelo gestor, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 13.374-4/2015, 21.281-4/2013, 25.558-0/2013, 7.508-6/2015 e 8.191-4/2015, cujas multas totalizam 330 UPFs/MT. Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P, e a inserção do saldo total ao processo principal, bem como as demais providências quanto ao parcelamento das referidas multas.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral GUSTAVO COELHO DECHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)