Mediante Acórdão nº 598/2020-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 01/03/2021, foi aplicada multa ao sancionado Weber Vieira Martins. Notificado mediante Ofício nº 169/2021/NCCS, via correios, o AR foi devolvido por motivo “mudou-se”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, notifico o Sr. Weber Vieira Martins, Secretário Municipal de Administração do Município de Nova Olímpia, via edital, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da MULTA de 6,00UPFs/MT.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 18/10/2021, cujo valor em reais já contempla o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua emissão, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no site - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação.
Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).