Processos nºs7.521-3/2017, 23.809-0/2016, 16.188-8/2018 e 4.075-4/2017 - apensos
InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho - Prefeito
Josoel Izídio Barboza - Presidente da Câmara Municipal
Leandro Borges de Souza Sá – OAB/MT n° 20.901, Seonir Antônio Jorge – OAB/MT 23.002, Michelle Barbosa Faria Jorge - OAB/MT nº 18.873/E e Felipe Costa Fernando - OAB/MT nº 21.226/E
AssuntoContas anuais de governo do exercício de 2017
Requerimento de Revisão de Parecer Prévio
Relator Conselheiro Interino ISAIAS LOPES CUNHA
Sessão de Julgamento14-10-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 382/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. REQUERIMENTO DE REVISÃO DO PARECER PRÉVIO 137/2018-TP. PROCEDENTE. REVOGAÇÃO DO CITADO PARECER PRÉVIO. EMISSÃO DE NOVO PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS. MANUTENÇÃO DE RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO. REEXAME DA TESE CONTIDA NA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 02/2013.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 7.521-3/2017, 23.809-0/2016, 16.188-8/2018 e 4.075-4/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 283-A da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.317/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: a) CONHECER o presente Pedido de Revisão do Parecer Prévio nº 137/2018-TP, uma vez que foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade elencados no artigo 283-A e artigo 283-B da Resolução nº 14/2007, formulado pelo Sr. Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho, prefeito municipal de Barra do Bugres, neste ato representado pelos procuradores Leandro Borges de Souza Sá – OAB/MT n° 20.901, Seonir Antônio Jorge – OAB/MT 23.002, Michelle Barbosa Faria Jorge - OAB/MT nº 18.873/E e Felipe Costa Fernando - OAB/MT nº 21.226/E; sendo o Sr. Josoel Izidio Barboza – presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres; b) no mérito, julgar PROCEDENTE o Pedido de Revisão para emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, exercício de 2017, sob gestão do Prefeito Municipal Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho; c) INSTAURAR procedimento para o reexame da tese contida na Resolução de Consulta nº 02/2013 - TCE/MT, a fim de explicitar que as despesas com pessoal das Organizações da Sociedade Civil que atuam na atividade fim do ente da federação e que recebem recursos públicos da Administração Pública para tanto devem ser computadas como despesa total com pessoal do ente público parceiro; destacando-se que as recomendações exaradas no Parecer Prévio nº 137/2018-TP permanecem inalteradas. Após cumpridas as formalidades de praxe, encaminhe-se o novo parecer prévio publicado (nº 21/2020) ao Poder Legislativo competente, para julgamento. Encaminhe-se cópia desta decisão à Consultoria Técnica, para providências quanto ao reexame da tese.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Vencidos o Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020), que votaram no sentido da exclusão das despesas com pessoal dos valores referentes às verbas indenizatórias pagas em rescisão trabalhista, bem como dos valores referentes ao salário maternidade custeados pelo RGPS e pela manutenção de parecer prévio contrário.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO, o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro DOMINGOS NETO, que acompanharam o voto do Relator.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)