Detalhes do processo 75256/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 75256/2017
75256/2017
75/2018
PARECER
NÃO
NÃO
06/12/2018
15/02/2019
14/02/2019
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        7.525-6/2017, 23.965-8/2017, 23.936-4/2016 e 19.782-3/2018- apensos, 31.473-0/2013
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2017
       Leis nºs 1.117/2016 - LDO, 1.142/2016 - LOA e 944/2013 - PPA
Relator        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento        6-12-2018 - Tribunal Pleno (Extraordinária)

PARECER PRÉVIO Nº 75/2018 – TP

Resumo:  PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.525-6/2017.

A auditora pública externa Clarismar Negrisoli Couto Garcia, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 5 (cinco) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 634/2018/GAB/ILC/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 2 (duas) irregularidades.

Pelo que consta dos autos, o município de Diamantino, no exercício de 2017, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.142/2016, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 77.326.230,45 (setenta e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos).

A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
0039
ADEQUAÇÃO E READEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA
190.000,00
0,00
0,00
0,00
0001
ADMINISTRAÇÃO
LEGISLATIVA
4.064.892,00
4.111.892,00
4.111.892,00
100
0049
APOIO A PESSOA IDOSA
40.000,00
43.700,00
43.271,81
99,02
0077
APOIO A PROJETO DE INFRA ESTRUTURA TURÍSTICA CONSTRUÇÃO DE MUSEU
0,00
647.750,00
411.151,88
63,47
0024
APOIO AO PROFESSOR
10.000,00
850,00
0,00
0,00
0029
APOIO EDUCACIONAL
1.980.000,00
3.114.589,00
3.108.286,43
99,79
0076
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,00
273.400,00
272.459,79
99,65
0025
ARTICULAÇÃO INTEGRADA DE CONTEÚDOS
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0040
ASSISTÊNCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.250.209,36
13.522.004,36
12.510.205,84
92,51
0043
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
634.000,00
725.266,00
715.890,68
98,70
0046
ATENÇÃO A COMUNIDADE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
280.070,00
324.500,00
297.297,34
91,61
0045
ATENÇÃO A COMUNIDADE MUNICIPAL
102.535,00
13.635,00
12.072,98
88,54
0048
ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
196.120,00
180.415,00
176.496,04
97,82
0047
ATENÇÃO A  FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E
88.540,00
8.790,00
2.595,44
29,52
0055
ATENÇÃO AO ESPORTE E LAZER
650.420,00
87.624,00
81.974,95
93,55
0051
ATENÇÃO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
312.000,00
312.000,00
312.000,00
100
0042
ATENÇÃO BÁSICA
6.144.000,00
10.395.640,30
10.286.997,61
98,95
0050
ATENÇÃO BÁSICA A FAMÍLIA
186.000,00
6.390,00
2.523,65
39,49
0052
ATIVIDADE DO CONSELHO TUTELAR
155.000,00
238.823,00
230.944,46
96,70
0054
ATIVIDADES COM AS ASSOC COMUNITÁRIAS E CONSELHO MU
64.300,00
6.100,00
1.080,00
17,70
0005
ATIVIDADES
RECREATIVAS
61.240,00
5,54
0,00
0,00
0021
BIBLIOTECA MUNICIPAL
25.000,00
100,00
0,00
0,00
0064
C R E A S
110.000,00
27.000,00
23.851,04
88,33
0015
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
100.000,00
10,00
0,00
0,00
0008
CIDADE BONITA E SAUDÁVEL
2.535.420,00
2.138.910,00
2.135.774,48
99,85
0065
CO FINANCIAMENTO MDS
60.000,00
0,00
0,00
0,00
0031
COMBATES AS CARÊNCIAS
NUTRICIONAIS
760.000,00
980.453,00
980.340,61
99,98
0023
CONCURSO PUBLICO
15.000,00
200,00
0,00
0,00
0067
DESENVOLVER ATIVIDADES DO LAR SÃO ROQUE
60.000,00
60.000,00
60.000,00
100
0003
DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
493.220,00
194.685,00
194.141,97
99,72
0014
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL
441.340,00
134.056,00
106.967,40
79,79
0072
DESENVOLVIMENTO
PISCICULTURA
114.320,00
62.330,00
62.145,00
99,70
0058
DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO
100.000,00
62.594,46
30.594,46
48,87
0007
DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E INDUSTRIA
62.540,00
44.610,00
44.609,34
99,99
0038
EDUCAÇÃO PERMANENTE
30.000,00
1.030,00
0,00
0,00
0062
EQUILÍBRIO FISCAL
1.921.810,44
1.783.000,44
1.008.979,21
56,58
0027
FORMAÇÃO CONTINUADA
30.250,00
3.250,00
2.865,00
88,15
0053
GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA
392.450,00
45.550,00
43.735,60
96,01
0010
GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA ESTRUTURA URBANA
344.390,00
1.050,00
0,00
0,00
0061
GESTÃO FINANCEIRA
1.112.000,00
2.059.625,00
2.029.752,44
98,55
0002
GESTÃO POLITICO ADMINISTRATIVO
14.365.793,09
13.274.962,09
13.191.841,72
99,37
0037
GESTÃO SUS
1.092.870,00
2.643.240,00
2.631.830,87
99,56
0056
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO E TREINAMEN
150.000,00
12.199,00
770,00
6,31
0069
INCENTIVO AO FUTSAL
25.000,00
22.000,00
22.000,00
100
0026
INCLUSÃO
41.000,00
0,00
0,00
0,00
0004
JOGUE LIMPO COM DIAMANTINO
131.250,00
23.790,00
23.123,96
97,20
0019
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
11.500,00
1.100,00
0,00
0,00
0013
MALHA VIÁRIA RURAL
700.000,00
500,00
0,00
0,00
0009
MALHA VIÁRIA URBANA
1.280.000,00
215.610,00
214.848,64
99,64
0044
MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO AMBIENTE ADMINISTRATI
4.115.800,00
4.262.685,00
4.216.694,93
98,92
0035
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
7.300,00
300,00
0,00
0,00
0032
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
6.611.250,33
8.559.604,33
8.540.136,81
99,77
0034
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO JOVENS E AD
44.590,00
2.090,00
0,00
0,00
0016
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
8.391.607,48
12.180.422,48
12.157.814,28
99,81
0012
MORAR MELHOR
300.000,00
40.510,00
38.163,00
94,20
0060
ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.010.732,75
2.064.416,75
2.056.609,05
99,62
0066
P E T I
110.000,00
0,00
0,00
0,00
0063
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO
240.000,00
4.000,00
371,20
9,28
0018
SALAS MULTIFUNCIONAIS
5.000,00
100,00
0,00
0,00
0033
SISTEMA CULTURAL DE DIAMANTINO
574.256,00
531.693,00
516.847,95
97,20
0017
SISTEMA DE ENSINO APRENDE BRASIL PARA DESENVOLVIME
14.000,00
0,00
0,00
0,00
0057
SISTEMA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO
200.000,00
54.400,00
49.306,62
90,63
0020
SONOPLASTIA DO AUDITÓRIO
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0011
TRANSITO RACIONAL
332.390,00
146.008,00
136.148,56
93,24
0059
TREINAMENTO DE PESSOAL
57.604,00
4.804,00
3.750,00
78,06
0028
UAB
330.000,00
55.930,00
53.917,14
96,40
0041
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.007.100,00
1.335.995,00
1.320.040,01
98,80
0006
VIVEIROS DE MUDAS
45.120,00
20,00
0,00
0,00
Total
77.326.230,45
87.048.207,75
84.475.112,19
97,04

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 85.587.228,84 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto
R$
Valor arrecadado R$
(%) arrecadação sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES
79.157.956,43
95.669.466,42
120,85
Receita Tributária
9.600.459,00
13.611.678,39
141,78
Receita de Contribuições
1.016.272,80
1.275.810,50
125,53
Receita Patrimonial
442.548,00
649.341,21
146,72
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
0,00
0,00
0,00
Transferências Correntes
66.047.689,63
75.258.835,06
113,94
Outras Receitas Correntes
2.050.987,00
4.873.801,26
237,63
II - RECEITAS DE CAPITAL
7.511.362,91
1.054.680,00
14,04
Alienação de bens
0,00
0,00
0,00
Transferência de capital
7.511.362,91
1.054.680,00
14,04
Operação de crédito
0,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
86.669.319,34
96.724.146,42
111,60
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 9.343.088,90
- 11.136.917,58
119,20
Deduções da receita tributária
0,00
- 38.405,15
0,00
Deduções da receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
Deduções de transferências correntes
- 9.343.088,90
- 9.862.159,86
105,55
Deduções de outras receitas correntes
0,00
- 1.236.352,57
0,00
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
77.326.230,44
85.587.228,84
110,68
V - Receita Corrente Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
77.326.230,44
85.587.228,84
110,68

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 8.260.998,40 (oito milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), correspondente a 10,68% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 16.144.776,46 (dezesseis milhões, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado R$
(%) sobre total própria
Impostos
12.298.357,02
76,17
IPTU
815.342,96
5,05
IRRF
2.361.992,40
14,63
ISSQN
5.945.950,93
36,82
ITBI
3.175.070,73
19,66
Taxas
1.274.916,22
7,89
Contribuição de Melhoria
0,00
0,00
CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
1.275.810,50
7,90
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre Tributos
34.428,17
0,21
Dívida Ativa Tributária
1.174.376,35
7,27
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a Dívida Ativa Tributária
86.888,20
0,53
total
16.144.776,46


As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2017,  inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 84.475.112,19 (oitenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e doze reais e dezenove centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 85.908.206,14) com as despesas empenhadas (R$ 84.475.112,19), ajustadas conforme a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 1.433.093,95 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, noventa e três reais e noventa e cinco centavos), conforme fl. 14 do relatório do voto.

A dívida consolidada líquida, em 31/12/2017, foi de R$ 17.699.615,45 (dezessete milhões, seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), conforme quadro abaixo.

Não houve dívida consolidada líquida, em 31/12/2017, conforme quadro a seguir:

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
27.502.040,79
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
27.502.040,79
   2.1. Empréstimos
0,00
   2.1.1. Internos
0,00
     2.1.2. Externos
0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
   2.3. Financiamentos
11.985.878,94
     2.3.1. Internos
11.985.878,94
     2.3.2. Externos
0,00
   2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
15.516.161,85
     2.4.1. De Tributos
0,00
    2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
15.516.161,85
    2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
    2.4.4. Do FGTS
0,00
    2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
   2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
9.802.425,34
5. Disponibilidade de Caixa
9.802.425,34
  5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
11.736.784,75
  5.2. (-) Restos a Pagar Processados
1.934.359,41
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) = (I - II)
17.699.615,45
Receita Corrente Líquida - RCL
82.291.639,13
% da DC sobre a RCL
33,42
% da DCL sobre a RCL
21,50
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
98.749.966,95
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)
89.392,65
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS DE TERCEIROS
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
4.523.938,76
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0.00

A disponibilidade financeira foi de R$ 11.736.784,75 (onze milhões, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta quatro reais e setenta e cinco centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 82.291.639,13

Pessoal
Valor no Exercício R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
40.419.051,76
49,11
54
Regular
Legislativo
2.301.757,15
2,79
6
Regular
Município
42.720.808,91
51,91
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 49,11% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
61.307.588,33
22.846.440,63
37,26
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 37,26% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb

Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
9.229.552,01
7.136.684,75
76,98
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 76,98% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fls 30 e 31 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 12.002-5/2018,  houve piora nos seguintes indicadores: a) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2016); e, b) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Portugues 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2016).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
61.307.588,33
16.531.340,08
26,96
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 26,96% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 33 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 12.002-5/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2015); b) Taxa de mortalidade infantil (2015); c) Taxa de detecção de hanseníase (2016); d) Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2016); e, e) Cobertura-imunizações: Pentavalente (2016).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

Conforme relatório técnico, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,51, e obteve conceito C, classificado como “Gestão em Dificuldade”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 134ª posição, em 2013, para 126ª, em 2014, 82ª, em 2015, 101ª, em 2016, elevando-se para 74ª, conforme se verifica no quadro a seguir:

Exercício
IGFM - Receita própria
IGFM - Gasto de Pessoal
IGFM - Liquidez
IGFM - Investimento
IGFM - Custo dívida
IGFM -
Res. Orç.
RPPS
IGFM - Geral
Ranking
2013
0,44
0,00
0,41
0,29
0,25
0,00
0,28
134ª
2014
0,51
0,01
0,85
0,20
0,16
0,00
0,37
126ª
2015
0,67
0,24
0,91
0,58
0,34
0,00
0,57
82ª
2016
0,53
0,26
1,00
0,50
0,16
0,00
0,53
101ª
2017
0,65
0,41
1,00
0,21
0,00
0,00
0,51
74ª

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2016 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
60.806.056,01
4.111.892,00
6,76
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 4.111.892,00 (quatro milhões, cento e onze mil, oitocentos e noventa e dois reais), correspondente a 6,76% da receita base referente ao exercício de 2016, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).
Os atos oficiais da administração foram publicados na imprensa oficial e em outros veículos de comunicação, quando exigidos pela legislação, nos prazos legais (art. 37, caput, CF; art. 6°, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.578/2018, da lavra do Procurador de Contas Dr.  Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Diamantino, exercício de 2017, sob a gestão do Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.578/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Diamantino, exercício de 2017, gestão do Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira, sendo contadora a Sra. Dalva Vieira de Barros, inscrita no CRC/MT sob o nº 003039/MT; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31/12/2017, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: I) aperfeiçoe o cálculo do superávit financeiro e do excesso de arrecadação para fins de abertura de crédito adicional, verificando a efetiva disponibilidade financeira de cada fonte, em obediência à prudência indispensável na gestão dos recursos públicos, de forma a resguardar o equilíbrio orçamentário e financeiro, em estrita observância aos ditames da Lei nº 4.320/64 e à Constituição Federal (FB03); II) envie, dentro do prazo designado pela legislação, via Sistema Aplic, as contas anuais de governo ao Tribunal de Contas do Estado, cumprindo o determinado no inciso IV do art. 1º da Resolução Normativa/TCE nº 36/2012, c/c o art. 1º, IV, da Resolução Normativa/TCE nº 36/2012 e art. 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso - subitem 4.1 (MB02); III) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de resultados ainda melhores nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal - IGF (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS); IV) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando a manutenção da situação avaliada por este Tribunal, em especial com relação à: Educação Permanente, Gestão do Sistema de Infraestrutura Urbana, Laboratório de Informática, Manutenção e Revitalização da educação de jovens e adultos; e, V) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas nas áreas da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2018, especialmente em relação aos seguintes indicadores: a) na educação: Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (matemática 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2016); e, Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (português 4º série/5º ano) inferior à média do Brasil (2016), a fim de que sejam implementados programas capazes de melhorar a qualidade do ensino do Município, sobretudo diante da importância da educação no desenvolvimento da criança e/ou adolescente, como mecanismo para a construção da cidadania e dos valores éticos, o mínimo necessário à convivência em sociedade; e, b) na saúde: Taxa de detecção de hanseníase (2016); Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nesta faixa etária (2016); Taxa de mortalidade neonatal precoce (2015); e, Taxa de mortalidade Infantil (2015).

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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