PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA. RepreSENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. REFORMA DO ACÓRDÃO Nº 3.675/2015-tp, PARA JULGAR IMPROCEDEnte A CITADA REPRESENTAÇÃO.
Processo nº7.531-0/2015
InteressadasSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
Gestora/ResponsávelCristiane Borges Passos
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário – 619-0/2016
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento28-3-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 114/2017 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA. RepreSENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. REFORMA DO ACÓRDÃO Nº 3.675/2015-tp, PARA JULGAR IMPROCEDEnte A CITADA REPRESENTAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.531-0/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 237/2017do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecere, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 619-0/2016, interposto pela Sra. Cristiane Borges Passos – servidora pública, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.675/2015-TP, no sentido de julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca da acumulação irregular de cargos públicos pela servidora Cristiane Borges Passos, na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e na Prefeitura Municipal de Jaciara, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
O voto do Conselheiro VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de março de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)