Detalhes do processo 75795/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 75795/2013
75795/2013
573/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
20/08/2019
30/08/2019
29/08/2019
AGRUPAR






Processos nºs                        2.040-0/2014, 10.871-5/2014 e 12.123-1/2014 – apensos
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Assunto                        Agrupamento de Multas
Relator Nato                        Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO

Sessão de Julgamento        20-8-2019 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 573/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. DETERMINAÇÃO PARA O AGRUPAMENTO DAS MULTAS APLICADAS EM DIFERENTES PROCESSOS AO MESMO INTERESSADO  PARA FINS DE ENCAMINHAMENTO À EXECUÇÃO JUDICIAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 2.040-0/2014, 10.871-5/2014 e 12.123-1/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.830/2019 do Ministério Público de Contas, em: I) DETERMINAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Diony Ferreira Lima – contador à época da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S - OAB/MT nº 392), Alexandre Luiz Alves da Silva – OAB/MT nº 10.065, João Vítor Scedryzk Braga – OAB/MT nº 15.429, Nádia Ribeiro de Freitas – OAB/MT nº 18.069 e Priscila Dall'Agnol – OAB/MT nº 18.374, com base nas disposições regimentais, referentes ao julgamentos proferidos nos processos nºs 2.040-0/2014 e 7.579-5/2013; II) DETERMINAR ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao Sr. Diony Ferreira Lima, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao processo principal nº 2.040-0/2014 do saldo total de 17 UPFs/MT; e, III) REMETER os autos à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução judicial do valor devido.

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 20 de agosto de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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