Detalhes do processo 76902/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 76902/2015
76902/2015
76/2020
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
14/05/2020
04/06/2020
03/06/2020
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR




Processo nº        7.690-2/2015
Interessados        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
       Cinésio Nunes de Oliveira - ex-Secretário
       Fransuise Albuquerque Souza -  ex-Chefe do Núcleo Setorial de Finanças
                     Alaor Alvelos Zeferino de Paula - ex-Secretário Adjunto de Transporte
       Cléber José de Oliveira - ex-Superintendente de Manutenção e Operações de Rodovias
       Silvio Roberto Martinelli - Engenheiro Fiscal do Contrato nº 002/2013 e Gerente de Pontes de Madeira à época
       Carlos Vitor Alves Martins - Engenheiro Fiscal do Contrato n° 134/2014 à época
                                  Marciano de Oliveira & Ribeiro Filho Ltda.
       Gaspar Marciano de Oliveira – representante legal                                          
       Teracs Sodré Marciano e Ribeiro Filho – representante legal
Procuradores        Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Junior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392) - Procuradores da ex-Chefe do Núcleo Setorial de Finanças
       Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Junior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392) e Andrey Arantes Abdala Azevedo – OAB/MT nº 22.427/E – Procuradores do ex-Secretário
       João Vitor Scedrzyk Braga – OAB/MT nº 15.429 e Paulo da Silva Costa – OAB/MT nº 12.435 (Braga e Costa Advocacia S/S – OAB/MT nº 791) – Procuradores do ex-Secretário Adjunto, dos Engenheiros Fiscais e do ex-Superintendente de Manutenção
Assunto        Representação de Natureza Externa
                                Recursos Ordinários – 10.240-7/2018, 10.418-3/2018 e 18.689-9/2018  
Relator                Conselheiro Interino MOISES MACIEL
       
Sessão de Julgamento        14-5-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 76/2020 – TP


Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSOS ORDINÁRIOS. PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS INTERPOSTOS: PELA EMPRESA, PARA FIXAR  O PRAZO DE 1 ANO PARA A DECLARAÇÃO DE INABILITAÇÃO DA EMPRESA. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELOS DEMAIS RECORRENTES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.690-2/2015.
       
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.098/2018 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator em, preliminarmente, conhecer os Recursos Ordinários interpostos em face da decisão proferida por meio do Acordão nº 517/2017-TP; e, no mérito: a) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 10.240-7/2018, interposto pela empresa Marciano de Oliveira & Ribeiro Filho Ltda., por intermédio dos seus representantes legais Srs. Gaspar Marciano de Oliveira e Teracs Sodré Marciano e Ribeiro Filho, no sentido de manter a condenação aplicada por meio do recorrido acórdão; e, nos termos do artigo 71 da Lei Complementar nº 269/2007, DECLARAR A INIDONEIDADE da empresa Marciano de Oliveira & Ribeiro Filho Ltda. (CNPJ nº 00.866.335/0001-97), para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de um ano, em razão das fraudes detectadas na execução da obra de reforma da ponte sobre o Rio Aricá Mirim, conhecido como Rio Bambá, na localidade denominada Sangradouro; b) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 10.418-3/2018, interposto pelos Srs. Fransuise Albuquerque Souza – ex-chefe do Núcleo Setorial de Finanças, neste ato representada pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Junior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392), e Cinésio Nunes de Oliveira - ex-secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, neste ato representado pelos procuradores acima mencionados e também pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e Andrey Arantes Abdala Azevedo – OAB/MT nº 22.427/E, no sentido de afastar a multa de 10 UPFs/MT que lhes fora aplicada referente à irregularidade classificada EB 06_Controle Interno;   determinando à atual gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística que proceda à implantação do controle de riscos;  e, c) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 18.689-9/2018, interposto pelos Srs. Alaor Alvelos Zeferino de Paula - ex-secretário adjunto de transporte, Cléber José de Oliveira- ex-superintendente de manutenção  e  operações de rodovias, Silvio Roberto Martinelli -  engenheiro fiscal do Contrato nº 002/2013 e gerente de pontes de madeira à época, e Carlos Vitor Alves Martins - engenheiro fiscal do Contrato nº 134/2014 à época, neste ato representados pelos procuradores João Vitor Scedrzyk Braga – OAB/MT nº 15.429 e Paulo da Silva Costa – OAB/MT nº 12.435 (Braga e Costa Advocacia S/S – OAB/MT nº 791); mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de maio de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________