Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
REFERENTE AO PEDIDO DE RESCISÃO Nº 3.068-6/2016 DO PROCESSO PRINCIPAL 7.735-6/2013
Processo nº3.068-6/2016
InteressadaPrefeitura Municipal de São Pedro da cipa
Gestores/ResponsáveisAlexandre Russi
Maria Aparecida da Silva Nascimento
Elizabete Martins de Souza
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento21-6-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 335/2016 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.068-6/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 251, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com oParecer nº 1.572/2016do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR a Decisão nº 410/MM/2016, publicada no DOC do dia 25-4-2016, edição nº 853, páginas 6 e 7, que concedeu efeito suspensivo ao presente pedido de rescisão proposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.200/2014-TP (processo nº 7.735-6/2013), pelos Srs. Alexandre Russi – prefeito municipal de São Pedro da Cipa, Maria Aparecida da Silva Nascimento – servidora pública e Elizabete Martins de Souza – contadora, neste ato representados pelo procurador Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345 e outros, uma vez que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade, conforme consta no voto do Relator. Encaminhe-se os autos a Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria para análise de mérito.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)