Detalhes do processo 77356/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 77356/2013
77356/2013
335/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
21/06/2016
01/07/2016
30/06/2016
HOMOLOGAR
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
REFERENTE AO PEDIDO DE RESCISÃO Nº 3.068-6/2016 DO PROCESSO PRINCIPAL 7.735-6/2013

Processo nº        3.068-6/2016
Interessada        Prefeitura Municipal de São Pedro da cipa
Gestores/Responsáveis        Alexandre Russi
       Maria Aparecida da Silva Nascimento
       Elizabete Martins de Souza
Assunto        Pedido de Rescisão        
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento        21-6-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 335/2016 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.068-6/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 251, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.572/2016 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR a Decisão nº 410/MM/2016, publicada no DOC do dia 25-4-2016, edição nº 853, páginas 6 e 7, que concedeu efeito suspensivo ao presente pedido de rescisão proposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.200/2014-TP (processo nº 7.735-6/2013), pelos Srs. Alexandre Russi – prefeito municipal de São Pedro da Cipa, Maria Aparecida da Silva Nascimento – servidora pública e Elizabete Martins de Souza – contadora, neste ato representados pelo procurador Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345 e outros, uma vez que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade, conforme consta no  voto do Relator. Encaminhe-se os autos a Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria para análise de mérito.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de junho de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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