NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº7.746-1/2013
InteressadaPREFEITURA DE JUÍNA
Gestor/
ResponsávelHermes Lourenço Bergamim
AssuntoRecurso Ordinário – 18.374-1/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2013)
RelatorConselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 26-5-2015 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 2.275/2015 – TP
Ementa: PREFEITURA DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.746-1/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.019/2015 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 18.374-1/2014 – malote digital, interposto pelo Sr. Hermes Lourenço Bergamim, à época prefeito de Juína, neste ato representado pelo procurador Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros, em face da decisão proferida no Acórdão nº 1.951/2014-TP, mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)