Detalhes do processo 77518/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 77518/2013
77518/2013
1887/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
19/11/2014
19/11/2014
DEFERIR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1887/NCCS/2014

PROCESSO Nº:        7.751-8/2013
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL:        MAURO VALTER BERFT

Por meio do protocolo n. 192767/2014, de 30/10/2014 o Sr. MAURO VALTER BERFT solicita nova data para pagamento da MULTA de 121 UPF's, aplicada através do Acórdão n. 1795/2014-TP, publicado em 12/09/2014.

Observa-se que o prazo legal para o recolhimento da MULTA em questão expirou em 17/11/2014, logo, como a presente multa ainda não foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para a devida execução fiscal, opina-se pela admissibilidade do objeto requerido, cabendo ao interessado a emissão de novo boleto, conforme prescreve o art. 286, § 2°, da Resolução do TCE-MT n. 14/2007, alterada pela Resolução Normativa do TCE-MT n. 20/2010.

Portanto, no uso da competência a mim atribuída pela portaria n° 030/2014, publicada em 20/03/2014, em relação ao requerimento formulado pelo responsável, DEFIRO o pedido e autorizo a emissão de novo boleto bancário, referente a MULTA de 121 UPF's ao Sr. MAURO VALTER BERFT com vencimento para o dia 19/12/2014.

O referido boleto bancário encontra-se disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - www.tce.mt.gov.br/fundecontas.


Publique-se.


Cuiabá, 17 de novembro de 2014.


(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções