Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E AMBIENTAL VALE DO ARINOS. PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 1.174/2014, CONSTANTE DO PROCESSO Nº 7.770-4/2013. RETIFICAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR Nº 878/JCN/2015. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RESCISÃO.
REFERENTE AO PEDIDO DE RESCISÃO Nº 17.029-1/2015 DO PROCESSO PRINCIPAL 7.770-4/2013
Processo nº17.029-1/2015
InteressadoCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO, ECONÔMICO E AMBIENTAL DO VALO DO ARINOS
Gestores/ResponsáveisMoacir Pinheiro Piovesan / Ana Maria Jaloretto Ribeiro
AssuntoPedido de Rescisão
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento 11-12-2015 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 3.694/2015 - TP
Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E AMBIENTAL VALE DO ARINOS. PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 1.174/2014, CONSTANTE DO PROCESSO Nº 7.770-4/2013. RETIFICAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR Nº 878/JCN/2015. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RESCISÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.029-1/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 7.530/2015 do Ministério Público de Contas, em retificar o Julgamento Singular nº 878/JCN/2015, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 16-7-2015, para NEGARCONHECIMENTO ao Pedido de Rescisão constante do documento externo nº 17.029-1/2015, proposto pelo Sr. Moacir Pinheiro Piovesan, à época gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Arinos, neste ato representado pelo procurador Lázaro Fernando Zonatto – OAB/MT nº 15.489, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.174/2014-TP (processo nº 7.770-4/2014), conforme consta na declaração de voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS - Presidente, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)