Detalhes do processo 78735/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 78735/2013
78735/2013
105/2015
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
05/03/2015
06/03/2015
05/03/2015
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 105/NCCS/2015

PROCESSO Nº:        7.873-5/2013
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL:        BERNARDINHO CROZETTA

Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 042/2015/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'não procurado', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

NOTIFICO, via edital, nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal, o Senhor BERNARDINHO CROZETTA, Ex-Prefeito Municipal de Juruena para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 80 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 04/05/2015.

Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas. A multa foi aplicada através do Julgamento Singular nº 1675/JCN/2014, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 04/12/2014.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).


Publique-se.

Cuiabá, 03 de março de 2015.


(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções