Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Processo nº7.899-9/2013
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
AssuntoAgrupamento de Multas
Relator Nato Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento7-2-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 4/2017 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.899-9/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 164/2017 do Ministério Público de Contas, em AGRUPAR as multas aplicadas ao Sr. Olivan Ferreira Trindade, gestor à época da Câmara Municipal de Santa Terezinha, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 7.899-9/2013 e 7.034-3/2012, cujas multas totalizam 16 UPFs/MT.Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total ao processo principal, bem como as demais providências.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador -geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)