Sessão de Julgamento 16 a 20-7-2018 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 259/2018 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
16
8.005-5/2016
CÉLIA MIRIAM APARECIDA ERCOLIM
17
36.101-1/2017
ANATALÍCIO JOSÉ DA SILVA
18
28.414-9/2017
ROSÂNGELA RODRIGUES DE LIMA
19
18.896-4/2017
NELVANIR SOARES MARQUES
20
15.942-5/2018
ESTER FERMINO DA SILVA / FRANCISCO LUIZ DA SILVA
21
16.277-9/2018
SÔNIA DE OLIVEIRA FERRAZ / LUIZ MARIANO FERRAZ
22
22.642-4/2018
CREUZA APARECIDA DE MENDONÇA RODRIGUES / FÁBIO RODRIGUES
23
14.874-1/2018
LUCI DOS SANTOS / LUCINEIDE MAGALHÃES PADILHA / ELCIO TADEU FERREIRA DE MAGALHÃES
24
26.281-1/2017
GABRIEL JOSÉ DE PINHO FAUSTINO
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões, 20 de julho de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)