Sessão de Julgamento 11 a 15-2-2019 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 14/2019 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
28
30.014-4/2018
EDEILDO RAIMUNDO DA SILVA
29
33.072-8/2018
MARIZA CORDEIRO MANSO
30
33.183-0/2018
MARIA GORETI RODRIGUES
31
35.523-2/2018
SANDRA MARIA MARQUES FONTES
32
35.668-9/2018
CLÁUDIO RAMOS
33
20.097-2/2018
CECI FERREIRA DA SILVA
34
37.227-7/2017
MARLENE DELOURDES DE FREITAS SPERFELD
35
14.885-7/2018
MILTON COSTA RIBEIRO
36
19.074-8/2017
ANA PEREIRA CORREA
37
8.044-6/2018
NEVES NETO DOS SANTOS
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.
Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Participaram do julgamento os ConselheirosInterinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)