Detalhes do processo 80594/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 80594/2013
80594/2013
2068/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
23/09/2014
10/10/2014
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS ACÓRDÃO RECORRIDO.
Processo nº        8.059-4/2013
Interessado        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA
Gestor/
Responsável        Luiz Carlos Duarte
Assunto        Recurso Ordinário – 11.703-0/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        23-9-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 2.068/2014 – TP

Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS ACÓRDÃO RECORRIDO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.059-4/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.661/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento externo 11.703-0/2014, interposto pelo Sr. Luiz Carlos Duarte, à época gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Olímpia, neste ato representado pelo procurador Carlos Raimundo Esteves - OAB/MT nº 7.255 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 10/2014-SC, mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta na declaração de voto do Relator.

O voto do Conselheiro Relator JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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