Detalhes do processo 80616/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 80616/2013
80616/2013
4/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
13/05/2014
27/05/2014
JULGAR REGULARES

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. REGULARES.

Processo nº        8.061-6/2013
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2013
Relator        Conselheiro Substituto MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        13-5-2014 - Segunda Câmara

ACÓRDÃO Nº 4/2014 - SC

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. REGULARES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.061-6/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 837/2014 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Arenápolis, relativas ao exercício de 2013, gestão da Sra. Noêmia Maria de Souza, dando-lhe quitação plena.

Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente e JOSÉ CARLOS NOVELLI, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.

Presente neste julgamento a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 13 de maio de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )