Após a aplicação de multa por meio do Julgamento Singular nº 314/JBC/2016, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 05/05/2016, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 591/2016/NCCS, contudo, o AR não foi devolvido e encontra-se com motivo “entrega efetuada” no destino, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. ROBINSON DE MORAES, ex-agente de Segurança e Manutenção da Prefeitura Municipal de Várzea Grande com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 11UPFs/MT.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 14/11/2016. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.
Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 13 de setembro de 2016.
ANA KARINA PENA ENDO
Coordenadora do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções